Mas
uma vez o governo adiou a implantação do ponto eletrônico obrigatório, que
estava previsto para 1º de janeiro. E com novidades, visto que agora sua
implantação será de forma escalonada. Isso porque existe a alegação de que a
medida tratá altos custos aos empregadores (por conta
de equipamentos de controle, etc).
Mas
não é exatamente sobre a forma como será implementado que eu quero falar, e sim
sobre essa alegação de altos custos... e suas implicações no mundo dos fatos.
Vivemos
num país que luta para que o trabalho informal não vire regra. A Justiça do
Trabalho precisa sim ser mais precisa e exigente quanto ao controle da jornada,
mas a meu ver essa lei mudará muito pouco ou quase nada o que acontece nos dias
atuais.
Para
as grandes empresas, o ponto eletrônico já é adotado faz tempo. Afinal, é
impossível controlar milhares de funcionários com cartões manuais.
Agora,
uma pequena empresa, que ainda está se estruturando, que luta para se manter em
meio à enorme carga tributária que reza em nosso país, poderá mesmo fazer esse
“auto-controle”? Isso não será mais um pressuposto para a
ilegalidade?
Temo
que esta seja mais uma lei sem possibilidade real de aplicação, como tantas
outras que vemos diariamente, e o Princípio da Primazia da Realidade
continuará sendo indispensável à justiça trabalhista...
Nota:
O Princípio da Primazia da Realidade significa que, em caso de
discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou
acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que acontece no terreno
dos fatos.
Mto bom!!!
ResponderExcluirBeijos Vê!!!