O que normalmente se diz é que brasileiro tem memória curta
para casos sociais relevantes.
Eu poderia então justificar o atraso em comentar o tema como
um teste à memória dos meus raros prováveis leitores, mas essa não é bem a
verdade. Foi preguiça mesmo...
E nesse tempo de preguiça, aproveitei para ler muita coisa,
ouvir comentários contrários e uns poucos a favor, pesei todos os argumentos e
agora sim, tenho uma opinião a respeito do ocorrido.
Bem diferente do que aprendi sobre o Direito, os fatos
ocorridos em São José dos Campos – município com um dos maiores orçamentos “per
capita” do Brasil, foram justificados em nome da lei, como se pudéssemos admitir
o direito como instrumento para o cometimento de atrocidades.
Vamos aos fatos:
Um terreno foi invadido não permitindo a posse tranquila ao seu titular e portanto, precisa ser desocupado.
Sendo assim, as ações de desocupação foram justificadas com base no direito de
propriedade.
Parece pacífico, mas se analisarmos com um pouco mais de
cuidado, encontraremos previsto constitucionalmente que o direito de propriedade
deve atender à sua função social (art.5º, XXIII da CF). Sem esse pressuposto
nenhum direito de propriedade poderia ser exercido. Além disso a Constituição
Federal ainda garante, a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito
à moradia. E, somente analisando isso, já podemos deduzir que a ocupação, para
fins de moradia, de uma terra improdutiva e abandonada, sem uma finalidade
social, não é mera invasão. Diante de uma ocupação desta natureza, compete ao
proprietário, demonstrar a posse e principalmente, provar a função social desta
propriedade. Do contrário, a ocupação pode ser vista como uma desapropriação
indireta do imóvel, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra
inerte em duas fases: na não realização de políticas públicas efetivas de
construção de moradias dignas para todos e no controle exigente das finalidades
sociais das propriedades privadas.
Não havendo essa preocupação do Estado, entendo que o
ocorrido não foi mera invasão, mas sim, um ato desorganizado para extrair do
Estado a garantia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função
social da propriedade. Diferente do que tentaram justificar, não se tratou de
ato de pessoas espertas que quiseram se aproveitar da situação, passando à
frente de milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem
disse Ricardo Boechat (http://www.ovale.com.br/ricardo-boechat-exp-e-sua-opini-o-sobre-o-pinheirinho-e-n-o-poupa-ninguem-1.210998)
ao comentar o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um
terreno ocupado, em precárias condições habitacionais. Os espertos estão em
outros lugares, bem mais confortáveis...
Claro, num ambiente de extrema pobreza, também havia usuário
de droga e objetos frutos de furto, mas isso em nada justifica a tamanha
crueldade com que foram expulsos. Se formos realistas, drogas podem ser
encontradas em qualquer tipo de sociedade e os objetos furtados não representam,
por si, identificação de autoria de crime, e mesmo que fosse, a pena aplicada
para furto não é a perda do direito à moradia.
Essas pessoas são apenas vítimas da histórica péssima
distribuição de renda que reina em nosso país.
O ato de reintegração não poderia jamais ter sido feito de
forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas
juridicamente como invasoras. E mesmo que, justificado pela resistência,
houvesse a necessidade de expulsá-las de forma abrupta e violenta como o
fizeram, por que fazer isso num domingo à noite, fazendo com que estas deixassem
seus documentos e pertences para trás? Fazendo como que fossem separados, numa
espécie de “triagem”, sendo obrigados a utilizarem pulseiras com cores
diferentes nos abrigos, para que pudessem ser identificadas como moradoras deste
abrigo?
Tudo isso para entregar o terreno ao seu proprietário? Uma
massa falida?...
Os moradores do Pinheirinhho foram
presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do
assentamento, foram marcados como se estivessem em um campo de concentração,
foram desalojados e conduzidos coercitivamente, a um local inabitável, sem
qualquer condição de higiene. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua
dignidade. E onde estava o Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa
Humana??? -Art. 1º, III da CF. Além deste, outros
princípios fundamentais foram desrespeitados, como o art.3º e 4º, II da CF, que
tratam da construção da sociedade livre, justa e solidária e da
prevalência dos direitos humanos.
O caso Pinheirinho foi uma verdadeira barbárie e a nossa
sociedade precisa encontrar uma solução que traga, instantaneamente, a
credibilidade na eficácia dos preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Caso isto não aconteça, corremos o risco de ver ações como
estas legitimadas por intermédio de um Direito que tolera atrocidades, como se
os autores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como
cumpridores da lei, sem que estas sejam aplicadas de forma consciente e humana.
Seremos como escravos dominados pelos seus senhores, que utilizam a legislação
vigente conforme seus interesses .
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